- a Lei 8.930/94 (também conhecida como Lei Daniella Perez), que inclui o assassinato praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade, na Lei dos Crimes Hediondos, impede o pagamento de fianças e impõe um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semiaberto;
- a Lei 9.840/99 tipificou o crime da compra de votos, incluindo a possibilidade de cassação do registro do candidato que doar, oferecer ou prometer bem ou vantagem pessoal em troca do voto;
- a Lei 11.124/05, que cria o fundo nacional de habitação popular, proposto pelo Conselho Nacional de Moradia Popular; e
Após quase oito meses e devido a um grande clamor social, no dia 19 de maio foi aprovado o projeto de lei Ficha Limpa, que reuniu 2,5 milhões de assinaturas, sendo a avaaz.org (uma rede de ativista para mobilização global através da Internet) responsável pela coleta de 1,9 milhões de assinaturas entre os internautas. A lei impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado e aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos após o cumprimento da pena.
Os projetos de iniciativa popular têm que ser "acolhidos" por parlamentares ou pelo presidente da República para que possam tramitar no congresso, já que o nosso legislativo admite não ter como conferir os mais de 1 milhão de números de títulos de eleitor e assinaturas que a lei exige de um projeto dessa natureza. De acordo com a Constituição Brasileira, entidades poderão patrocinar a apresentação de projetos de lei, desde que se responsabilizem pela coleta de assinaturas. Os projetos do Ficha Limpa e da cassação por compra de votos foram patrocinados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Quando foi promulgada a Constituição de 1988, o então presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Dr. Ulisses Guimarães afirmou: " A Constituição quer mudar o homem em cidadão... Só é cidadão quem ganha justo e eficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa" (Weffort, 1992). Ante a nossa realidade enquanto sociedade; a nossa legalidade constitucional; a capacidade em exercer uma democracia participativa, por que a nossa inércia em mobilizar-nos no exercício da cidadania? Até onde a "corrente" daqueles que acreditam que a democracia participativa se "choca" com a outra (representativa) influencia o povo? Vinte e dois anos e apenas 4 leis de iniciativa popular, somos um povo, no mínimo, satisfeito.